Regras para submissão
- Os participantes que receberam concessões de viagem em qualquer um dos últimos três congressos (2016, 2017, 2018) não estarão qualificados para concessões para o congresso de 2019.
- Somente autores de trabalho se qualificam para subvenções de viagem. Debatedores, coordenadores e organizadores sem trabalho não se qualificam e apenas uma subvenção por trabalho pode ser concedida. Cada co-autor precisa enviar o seu pedido de concessão de viagem individual.
- O fato de não preencher corretamente todos os quesitos no formulário, ou de não datilografar ou imprimir com clareza, invalidará o pedido de subvenção de viagem. (Para Non-Tenured Fund, uma carta oficial confirmando o estado não permanente a tempo integral é necessário.)
- A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE UM TRABALHO OU PAINEL, OU O CONVITE DE PARTICIPAÇÃO, NÃO IMPLICA EM GARANTIA DE SUBVENÇÃO. Assim, recomenda-se aos participantes procurar fontes alternativas de financiamento ao inscrever-se na LASA.
As decisões sobre subvenção de viagem deverão ser anunciadas até 14 de dezembro de 2018. (Data sujeita a alteração dependendo da disponibilidade de fundos.)