Regras para Submissão
- Os participantes que receberam concessões de viagem em qualquer um dos últimos três congressos (2017, 2018, 2019) não estarão qualificados para concessões para o congresso de 2020.
- Somente autores de trabalho se qualificam para subvenções de viagem. Debatedores, coordenadores e organizadores sem trabalho não se qualificam e apenas uma subvenção por trabalho pode ser concedida. Cada co-autor precisa enviar o seu pedido de concessão de viagem individual.
- O fato de não preencher corretamente todos os quesitos no formulário, ou de não datilografar ou imprimir com clareza, invalidará o pedido de subvenção de viagem. (Para Non-Tenured Fund, uma carta oficial confirmando o estado não permanente a tempo integral é necessário.)
- A candidatura a um tipo de bolsa ao qual você não seja elegível invalidará a candidatura à bolsa de viagem.
- A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE UM TRABALHO OU PAINEL, OU O CONVITE DE PARTICIPAÇÃO, NÃO IMPLICA EM GARANTIA DE SUBVENÇÃO. Assim, recomenda-se aos participantes procurar fontes alternativas de financiamento ao inscrever-se na LASA.
As decisões sobre subvenção de viagem deverão ser anunciadas até 13 de dezembro de 2019. (Data sujeita a alteração dependendo da disponibilidade de fundos.)
Caso a sua candidatura à bolsa seja aceita:
- Você receberá um e-mail contendo um contrato por meio do DocuSign. Você deverá aceitar e assinar digitalmente o contrato até 14 de janeiro de 2020. Caso não aceite e assine digitalmente o contrato até a data-limite, a sua bolsa de viagem será revogada.
- Você deverá enviar o seu artigo usando o aplicativo Paper Management até 15 de abril de 2020. Caso não envie o seu artigo até a data-limite, a sua bolsa de viagem será revogada.
- Você deverá comparecer ao congresso e fazer check-in no gabinete dos Travel Grantees na área de registro. Não fazer o check-in no local resultará na retirada de sua bolsa.